CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E FINS.
Art. 1 – É uma associação, sem fins lucrativos, e as despesas para a sua manutenção, serão rateadas entre os associados.
Art. 2 – Terá duração por tempo indeterminado.
Art. 3 – A associação tem por finalidade: aglutinar amigos-motociclistas, com o intuito de promover confraternizações, reuniões, passeios e viagens.
Art.4 – No desenvolvimento de suas atividades a associação não fará qualquer discriminação de: raça, cor, sexo ou religião. É vetado ao associado vincular a associação com atividades político partidárias.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 5 – A Associação é constituída por um numero ilimitado de associados, que serão admitidos após:
1. Ter participado do convívio no grupo;
2. Ter participado de moto-passeio ou viagem;
3. Ter sido indicado por um associado;
4. Ter sido aprovado por unanimidade em reunião do grupo;
Parágrafo único. Deve residir em Foz do Iguaçu, Paraná ou nas cidades limítrofes a Foz do Iguaçu.
Art. 6 – Categorias de associados:
1. Fundadores: os que participaram da formação do grupo.
2. Não fundadores: os que forem admitidos posteriormente a formação do grupo.
Art. 7 – Direitos dos associados:
1. Votar e ser votado para cargos eletivos;
2. Tomar parte das confraternizações e reuniões;
Parágrafo único. O anfitrião da confraternização poderá convidar até 2 amigos.
3. Tomar parte dos moto-passeios e viagens, com moto de 500cc ou acima, e que tenha participado das reuniões específicas;
Paragrafo único. Caso o associado não possa viajar de moto, eventualmente poderá ir de triciclo, carro, motor home ou qualquer meio de transporte;
4. Convidar amigos motociclistas para participar dos moto-passeios e viagens, desde que antecipadamente aprovado pela unanimidade do grupo que irá viajar e que atendam a cilindrada mínima exigida;
5. Fazer uso da camiseta (estendido aos seus familiares), do e-mail individual e do grupo, do brasão, do adesivo e do cartão de visita.
Parágrafo único: O amigo motociclista que participar das viagens poderá usar a camiseta do grupo durante a viagem.
Art. 8 – Deveres dos associados:
1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
2. Acatar as determinações da Diretoria;
Parágrafo único. Tendo o associado faltado a 03 confraternizações consecutivas, sem plena justificativa, estará automaticamente desligado da associação.
3. Não doar as camisetas e os brasões;
4. Será responsável por uma confraternização, conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Diretor, sendo limitadas a duas confraternizações por semestre.
CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art.9 – A Associação será administrada pelo Conselho Diretor.
O Conselho Diretor será constituído por 03 associados, eleitos por um período de 02 anos, para ocupar os seguintes cargos:
1. Presidente;
2. Vice- Presidente;
3. Diretor de Eventos.
Art. 10 – Compete ao Conselho Diretor:
1. Administrar a associação, de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;
2. Traçar as diretrizes gerais do plano de ação da associação;
3. Convocar os associados quando se fizer necessário;
4. Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro da associação e principalmente fora dela, quando dos passeios e viagens;
5. Orientar o associado a não comercializar ou doar a camiseta / brasão do grupo;
6. Não permitir a vinculação de propaganda nas camisetas do grupo;
7. Analisar as reclamações sobre algum associado, apresentada por um ou pelos demais associados;
8. Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, e levar à reunião do grupo, para tomar as medidas cabíveis e se for o caso, a exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com as normas elementares de convivência social.
Art. 11 – O grupo reunir-se-á extraordinariamente por solicitação do Conselho Diretor ou de qualquer um dos associados, desde que convocado pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO IV – DA LOGOMARCA, SITE, E-MAIL, BANNER E ADESIVOS
Art. 12 – O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer à associação, perde o direito de usar a logomarca, e-mail, camisetas, brasão, adesivos, cartão de visitas ou qualquer imagem desta associação, em representação ao grupo.
Art. 13 – Toda comunicação de interesse da associação, deve ser encaminhado ao E-mail: motociclistas-condores@googlegroups.com.
Paragrafo único. As decisões do Conselho Diretor, resultados de reuniões, justificativas dos associados, recados e outras informações devem ser comunicados via este e-mail.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 – Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração, desde que seja:
1- Em reunião específica para isto e com no mínimo 50% dos associados.
2- Com todo o Conselho Diretor presente.
Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com o conhecimento dos associados.